A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em pleno vigor, estando suspensa, até agosto próximo, a aplicação de multas administrativas com base nesta lei. Assim, as empresas de todos os setores precisam se adequar e, entre outros procedimentos importantes, devem criar rígidos processos de controle para que dados pessoais de terceiros não sejam compartilhados sem a devida autorização.
Quando olhamos para o segmento imobiliário, um ponto muito sensível é o estande de vendas. Com a dinâmica de vendas, este processo pode gerar fragilidades para o compartilhamento indevido de dados pessoais com outras empresas, como arquitetos, decoradores, lojas etc. Esse fato se materializou, recentemente, por meio de uma sentença contra uma grande construtora que foi condenada por descumprir a LGPD, visto que dados de um cliente foi compartilhado com parceiros sem que houvesse prévia autorização.
Ao pedir informações ao visitante em um estande de venda, a empresa tem a obrigação de controlar rigidamente o destino dos dados deste potencial cliente e, como alternativa, analisar uma forma de ter o seu consentimento claro e informado. Por isso, quando se pede o consentimento, é preciso também explicar a razão de se estar solicitando tais informações e como estes dados serão usados, armazenados e eliminados. E este é só o início de todo um processo, de uma governança de dados com base nas regras de privacidade, de proteção de dados pessoais.
Estar em conformidade com a LGPD pode gerar muitos aspectos positivos para o negócio imobiliário, como aumento da credibilidade da empresa e do setor. Pode ser um diferencial competitivo para a sua empresa. Informe-se a respeito. As empresas que não tiverem essa preocupação ficarão para trás, além de estarem sujeitas a multas e indenizações.