LGPD: UM GRANDE AVANÇO PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Crianças e adolescentes encontram muitos tipos de entretenimento na web. Basta ter um tablet ou celular em mãos para ter acesso aos desenhos, filmes e músicas do momento, além desses recursos serem úteis atualmente para a educação.
Contudo, isso aumenta sua vulnerabilidade quando o assunto é a exposição de dados, problema que deve ser resolvido com o cumprimento da LGPD. Leia meu texto e saiba mais.  

Quem convive com crianças e adolescentes já notou que sua interação com a web é cada vez mais precoce.  

Na verdade, eles já parecem nascer conectados e a grande maioria dos entretenimentos de seu interesse, como desenhos animados, filmes, músicas, aplicativos e games podem ser acessados por meio de computadores, celulares e tablets. 

Além disso, em tempos de covid-19, essa tecnologia foi útil para a própria educação, na medida em que possibilitou aulas on-line, impedindo a estagnação do conhecimento dos jovens. 

Porém, apesar de suas inegáveis vantagens, a independência tecnológica desse público também trouxe grandes preocupações. Uma das principais é a proteção dos seus direitos no que se refere à exposição de dados pessoais. 

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO QUE VEIO PARA PRESERVAR DADOS PESSOAIS E PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem como objetivo coibir a coleta indevida de dados pessoais. Em seu artigo 14, aponta que as informações pessoais de crianças e adolescentes, devem receber um tratamento ainda mais cuidadoso. 

É importante acrescentar que conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consideram-se crianças pessoas com até 12 anos e adolescentes aquelas que têm entre 12 e 18. 

De acordo com a LGPD, para utilizar os dados pessoais desse grupo é necessário ter o consentimento de pelo menos um dos responsáveis legais.  

E mais: quem controla esses dados deve ser transparente sobre os tipos de informações coletadas, seu uso e de que maneira garante o exercício dos direitos estipulados pela lei. 

É PERMITIDO COLETAR APENAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS 

Outra novidade trazida pela LGPD é que a participação dos titulares de dados em jogos e aplicativos, entre outras ações exercidas na internet, não deve ser condicionada ao fornecimento de informações que não sejam necessárias para as atividades que se deseja executar. 

Porém, a legislação permite o acesso a dados de crianças e adolescentes quando essas informações forem necessárias para entrar em contato com seus responsáveis. 

Concluo, com isso, que a LGPD veio para ficar e entre os maiores beneficiados com essa legislação são nossas crianças e adolescentes, que agora estão menos vulneráveis à invasão de sua privacidade. E, para a realização desse propósito, a LGPD impõe rígidas exigências às empresas que lidam com esse público tão especial. Portanto, é indispensável que estejam atentas e se adequem urgentemente à privacidade de dados de crianças e adolescentes. 

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Daniel Cabrera