HIPERJUDICIALIZAÇÃO DA LGPD: POR QUE DA TENDÊNCIA DE HAVER UMA AVALANCHE DE AÇÕES INDENIZATÓRIAS?

A LGPD é a principal lei sobre privacidade de dados pessoais e proteção de seus titulares. Porém, a baixa adesão das empresas pode gerar uma avalanche de ações judiciais. Preparei um artigo para o meu LinkedIn, mostrando como isso é possível. Confira:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que visa preservar a privacidade dos titulares de dados, na medida em que as relações que estes mantêm com as empresas, sobretudo pela via digital, propiciam — ou até necessitam — do fornecimento de seus dados pessoais, muitas vezes, dispostos sem total consciência do que isso representa. 

Isso se explica pelo número de pessoas que utiliza a internet e pela dinâmica do mercado, que extrai, monetiza e controla esses dados. Para se ter uma noção, conforme aponta o IBGE, em 2019, houve um aumento no número de pessoas conectadas de aproximadamente 3,6 pontos percentuais em relação a 2018. 

E, conforme esse número cresce, há também um aumento no potencial de hiperjudicialização da LGPD, conforme explicarei a seguir.  

Adequações à LGPD: quais são os desafios? 

A LGPD é uma legislação que impõem medidas preventivas e têm efeito em empresas que estão preocupadas com sua reputação e apresentam um nível de organização mais relevante na sua cultura. Porém, representa um grande desafio para os pequenos e médios empresários, que demoraram a se conscientizar sobre sua importância. 

Criada e aprovada em meados de 2018, a LGPD entrou em vigor apenas em 2021, mas esse prazo não foi suficiente para que as organizações se adequassem à lei, e grande parte delas não se prepararam, inclusive financeiramente, para implementá-la. 

Somado a isso, os empreendedores tiveram que lidar com o cenário da pandemia de covid-19, o que possivelmente contribuiu para tirar seu foco dos ajustes necessários para proteger os dados de seus clientes, fornecedores e colaboradores, relegando a implementação das regras da LGPD para um segundo plano. 

Na realidade, as empresas de médio porte que hoje estão se adequando fazem isso por pressão do próprio mercado. É o que ocorre, por exemplo, quando uma grande empresa exige que seus fornecedores assumam essa responsabilidade por meio de contratos e, com isso, essas empresas menores, fornecedoras de empresas maiores, passam a receber aditivos contratuais a respeito da LGPD, sem saber ao certo o que fazer. 

Nesse sentido, os médios empreendedores tendem a ficar perplexos com o custo e a necessidade de dedicação a essas adequações, as quais podem incluir investimentos consideráveis, como no caso dos seguros cibernéticos, que colocam o empresário em um paradoxo, pois vão ficando mais acessíveis na medida em que as empresas investem em segurança e LGPD. 

LGPD: aumento das demandas judiciais 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que visa preservar a privacidade dos titulares de dados, na medida em que as relações que estes mantêm com as empresas, sobretudo pela via digital, propiciam — ou até necessitam — do fornecimento de seus dados pessoais, muitas vezes, dispostos sem total consciência do que isso representa. 

Isso se explica pelo número de pessoas que utiliza a internet e pela dinâmica do mercado, que extrai, monetiza e controla esses dados. Para se ter uma noção, conforme aponta o IBGE, em 2019, houve um aumento no número de pessoas conectadas de aproximadamente 3,6 pontos percentuais em relação a 2018. 

E, conforme esse número cresce, há também um aumento no potencial de hiperjudicialização da LGPD, conforme explicarei a seguir.  

Adequações à LGPD: quais são os desafios? 

A LGPD é uma legislação que impõem medidas preventivas e têm efeito em empresas que estão preocupadas com sua reputação e apresentam um nível de organização mais relevante na sua cultura. Porém, representa um grande desafio para os pequenos e médios empresários, que demoraram a se conscientizar sobre sua importância. 

Criada e aprovada em meados de 2018, a LGPD entrou em vigor apenas em 2021, mas esse prazo não foi suficiente para que as organizações se adequassem à lei, e grande parte delas não se prepararam, inclusive financeiramente, para implementá-la. 

Somado a isso, os empreendedores tiveram que lidar com o cenário da pandemia de covid-19, o que possivelmente contribuiu para tirar seu foco dos ajustes necessários para proteger os dados de seus clientes, fornecedores e colaboradores, relegando a implementação das regras da LGPD para um segundo plano. 

Na realidade, as empresas de médio porte que hoje estão se adequando fazem isso por pressão do próprio mercado. É o que ocorre, por exemplo, quando uma grande empresa exige que seus fornecedores assumam essa responsabilidade por meio de contratos e, com isso, essas empresas menores, fornecedoras de empresas maiores, passam a receber aditivos contratuais a respeito da LGPD, sem saber ao certo o que fazer. 

Nesse sentido, os médios empreendedores tendem a ficar perplexos com o custo e a necessidade de dedicação a essas adequações, as quais podem incluir investimentos consideráveis, como no caso dos seguros cibernéticos, que colocam o empresário em um paradoxo, pois vão ficando mais acessíveis na medida em que as empresas investem em segurança e LGPD. 

LGPD: aumento das demandas judiciais 

Devido às razões elencadas anteriormente e também por conta do atraso no início dos trabalhos efetivos da ANPD, que não promoveu ações de conscientização sobre a LGPD inicialmente, hoje podemos sentir uma pressa das empresas em se enquadrar à legislação. 

Com isso, a tendência é que os ajustes não sejam feitos da maneira adequada, levando em conta a governança, a organização, o controle de dados e respectiva documentação. 

Todos esses aspectos dão espaço à hiperjudicialização da LGPD, uma possível profusão de ações judiciais buscando indenizações e ressarcimentos entre clientes e prestadores e/ou prestadores dentro de determinada cadeia de produção. 

A hiperjudicialização é uma preocupação pelo risco de passivo que pode gerar para as empresas, mas também pode provocar mais morosidade do Judiciário em demandas relativas, em geral, a um ambiente digital e sua inerente e necessária agilidade.  

Esse cenário poderia ser aplacado, em parte, pela atuação da ANPD em seu enfoque educativo e, em especial, com uma melhor utilização e difusão das demandas coletivas, que, indiretamente, têm também um cunho educativo e podem servir de exemplos para empresários que não queiram se envolver nesse “tsunami” de ações judiciais envolvendo LGPD, que se prevê para os próximos anos. 

Neste artigo, mostrei como a LGPD representa um desafio às empresas e pode originar um aumento das demandas judiciais. Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, deixe no campo de comentários. 

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