Planejamento patrimonial sucessório: qual é a função do acordo de sócios?

Neste artigo, explico porque elaborar um planejamento sucessório é uma tarefa complexa e de que maneira o acordo de sócios pode contribuir para a preservação do legado familiar. Confira: 

Elaborar um planejamento patrimonial sucessório pode ser uma tarefa bastante complexa, que envolve pessoas com interesses distintos, especialmente no caso de famílias grandes, que possuem muitas propriedades. 

Nesse contexto, é natural que algumas pessoas se interessem mais pelos negócios familiares, enquanto outras se limitam a usufruir dos bens. Também é muito comum que alguns membros se sintam mais distantes dos fundadores e, de alguma forma, injustiçados. 

Sendo assim, é importante seguir alguns passos para realizar esse planejamento. A seguir, abordo quais etapas devem ser percorridas. Continue acompanhando este texto. 

Planejamento patrimonial sucessório: o que deve ser considerado 

O primeiro passo na hora de efetuar um planejamento patrimonial sucessório é construir um ambiente harmônico, que viabilize um diálogo justo e transparente entre os membros da família. Esse processo pode ser facilitado por profissionais especializados em direito de família e negociação, pois se deve contemplar temas como: 

  • Comunicação; 
  • Direito à fala; 
  • Problemas dos negócios versus problemas familiares; 
  • Mudanças que ocorrem com o passar do tempo e regras que devem acompanhá-las. 

Também é importante deixar claro que os papéis familiares não devem se misturar às funções exercidas no negócio: ser filho é diferente de ser sócio e administrador. 

Além disso, pode ser indicado constituir duas holdings familiares, uma patrimonial e outra, operacional, e promover um acordo de sócios, que estabeleça direitos e obrigações entre eles. 

Esse tipo de acordo tem como objetivo garantir a preservação do legado familiar e proporcionar estabilidade para a família e para a organização. Para isso, regulamenta questões como: 

  • Direito de preferência; 
  • Compra e venda de ações; 
  • Exercício do direito a voto;  
  • Poder de controle; e 
  • Regras de entrada e saída de herdeiros da sociedade. 

Uma das cláusulas mais relevantes do acordo de sócios é o pagamento da participação de um sócio que se retira da empresa, afinal, muitas vezes o valor disponível para pagamento é menor que o valor do patrimônio imobilizado, ou seja, é possível que este valor não esteja disponível e se tenha que envolver bens da holding ou um parcelamento. 

Outra cláusula de extrema importância aborda o comando da sociedade, que deve assegurar a transparência e impedir decisões arbitrárias sobre determinados temas, como empréstimo e aquisição de novos bens, entre outros. 

Pode também ser indicada a confecção de um protocolo familiar que apresenta finalidade distinta do acordo entre sócios, sendo que o primeiro está relacionado aos valores e normas da família, incluindo as regras para o uso de bens. Já o segundo refere-se aos familiares como sócios de uma empresa e aborda seus direitos e deveres. 

Nesse sentido, para que um acordo entre os sócios seja considerado justo por todos os membros da família, é necessário que suas cláusulas sejam amplamente discutidas. Além disso, esse instrumento deve ser atualizado sempre que necessário para contemplar as novas demandas que surgirem.  

Nesse artigo, falei sobre temas que devem ser considerados na hora de elaborar um planejamento patrimonial sucessório. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Compartilhe nos comentários.