Os resultados de um treino dependem de inúmeros fatores, como competência do instrutor e comprometimento do esportista. Da mesma forma, empresas tomadoras de serviço e terceirizadas devem dividir a responsabilidade das consequências de sua atuação. Saiba mais!
Sabemos que a atividade física é muito importante para manter corpo e mente saudáveis. Porém, alcançar os resultados desejados não depende apenas da competência do instrutor ou demais fatores que excluam a responsabilidade de quem se propôs a adotar uma rotina de exercícios.
No meu caso, que escolhi a corrida como prática esportiva, devo estar consciente da necessidade de me preparar, treinar e me responsabilizar por minha performance nas provas disputadas, mesmo que não busque o primeiro lugar.
Você deve estar se perguntando porque resolvi abordar esse assunto em meu LinkedIn e qual é a relação entre os exercícios físicos e temas de cunho jurídico, como os que exploro neste espaço.
Na realidade, minha intenção é estabelecer um paralelo entre minhas responsabilidades como esportista e as responsabilidades de uma empresa tomadora de serviços com relação às operações terceirizadas. Confira, no próximo tópico, algumas considerações sobre a complexidade da terceirização de atividades econômicas.
Terceirização das atividades econômicas: de quem são as responsabilidades?
A terceirização de uma atividade econômica é uma estratégia adotada por empresas para reduzir custos, buscando-se a substituição da relação direta de trabalho para uma relação jurídica contratual, intentando gerar menos encargos para a empresa.
Esse tipo de configuração, no entanto, pode causar um impacto negativo na vida dos trabalhadores, gerando críticas por parte destes.
Existem ainda tomadores de serviços que se valem da terceirização para repassarem adiante também as responsabilidades, comprometendo o equilíbrio entre poder e dever desse tipo de relação, pois apesar da redução de direitos por um lado, de outro cria-se uma falsa segurança para o empresário, que pode responder na justiça pelos riscos jurídicos de simulação ou estratégias mal planejadas.
Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal entende que é essencial manter a responsabilidade subsidiária da empresa contratante diante da terceirização do trabalho. Espera-se, com isso, proteger a dignidade do trabalhador e impedir a violação de seus direitos.
E mais: trata-se de um modo de garantir que a empresa tomadora, que se beneficia com a terceirização, assuma seus riscos e seja devidamente estimulada a agir corretamente, cobrando o cumprimento da lei também de seus parceiros contratuais.
Conclusão
Da mesma forma que o resultado dos meus treinos depende do meu comprometimento em seguir as recomendações dos profissionais da área da saúde, empresas tomadoras e terceirizadas devem dividir a responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações.
Porém, essa relação deve ser medida por uma visão de risco adequada e mediada por instrumentos legais, garantindo que os deveres de cada agente econômico sejam de fato obrigatórios e sopesados devidamente.
Assim, é possível construir parcerias que privilegiem o equilíbrio entre poder e responsabilidade, conforme os riscos associados às atividades terceirizadas.
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