Os conteúdos veiculados na internet podem ser bastante prejudiciais ao público infanto-juvenil, que está exposto a temas sensíveis e propagandas abusivas a todo momento. Saiba mais sobre o tema, lendo o meu artigo.
Permitir que os filhos passem um tempo considerável diante da tela do celular ou da Smart TV é um comportamento comum e, provavelmente, muitos de nós já deixamos de ter atenção com isso.
Afinal, estamos diariamente imersos em responsabilidades e compromissos inadiáveis e nem sempre podemos dedicar às crianças e adolescentes a atenção que merecem e precisam, ao mesmo tempo em que brincar na rua se tornou uma opção perigosa.
Contudo, essa prática pode ser bastante prejudicial, principalmente porque os provedores de conteúdo digital dão acesso fácil a temas sensíveis, que não são recomendados para essa faixa etária.
Neste artigo, vou tecer algumas considerações relevantes sobre à proteção ao menor, diante dessa realidade. Continue acompanhando meu conteúdo até o fim.
Meios de comunicação e proteção ao menor
Nosso país apresenta iniciativas voltadas a proteger os menores, a mais popular é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina sua proteção a partir dos direitos fundamentais para a pessoa humana.
Também contamos com o Conselho Nacional da Autorregulamentação Publicitária (Conar), que garante que os anúncios publicitários não sejam abusivos e proíbe ações de merchandising voltadas às crianças, com elementos infantis, que despertem sua atenção.
Porém, com o advento da internet, filtrar informações direcionadas a esse público tornou-se ainda mais desafiador, devido à facilidade e velocidade que os conteúdos são propagados.
Por isso, 23 associações se mobilizaram, entre elas, a Associação Brasileira de Marcas e Personagens (Abral). Assim, surgiram campanhas com foco na comunicação responsável de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes.
A iniciativa foi inspirada no Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais, lançado pelo Conar, com o intuito de dialogar especialmente com o profissional da área de comunicação.
Outra notícia ventilada sobre o tema expõe que o pai de uma criança ajuizou uma ação sobre a rede social TikTok para que esta aumente sua política de fiscalização, exibindo em todos os seus conteúdos a classificação indicativa da faixa etária, obrigando os usuários a comprovar sua identidade e proibindo o acesso a vídeos sem cadastro e login.
Observando as diretrizes da rede social, podemos concluir que ela restringe as ações executadas por menores de idade. Ao menos, em teoria. Isso porque, na prática, os usuários têm acesso a todos os tipos de conteúdo, inclusive se não tiverem conta na plataforma.
Atualmente, o processo se encontra em segredo de justiça. Já esse artigo propõe uma reflexão aos pais e responsáveis por menores de idade, sobre os impactos que uma comunicação abusiva pode gerar.
Assim, é possível afirmar que, ainda que existam mobilizações como as acima mencionadas, a responsabilidade está com os familiares mais próximos, pois é muito importante a atenção especial de conscientizar as crianças e adolescente sobre o que estão acessando e, também, sempre estar por perto olhando o que está sendo acessado.
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