A holding familiar é um instrumento eficaz para gerir os interesses dos herdeiros e preservar a harmonia entre eles. Saiba mais!
Quando falamos em holding familiar, se deve ter em mente que se está diante de uma estrutura que permite o planejamento patrimonial de uma família ao longo das gerações.
Em geral, é indicado que a holding familiar abarque aqueles bens dos quais os patronos não pretendem se desfazer, como seu próprio imóvel, uma casa na praia, um sítio, ou imóveis utilizados para gerar renda por meio de locação.
Além de holding familiar, há diversas estruturas societárias que podem viabilizar negócios ou sustentar a estrutura de um grupo de empresas familiares, além de outras estruturas que podem, por exemplo, serem constituídas para receberem equipamentos de alto valor e muito estratégicos para outra empresa operacional deste mesmo grupo.
Porém, neste artigo, vamos nos limitar a esclarecer mais aspectos sobre a holding famíliar. Para isso, entrevistamos o advogado especializado em direito empresarial Daniel Cabrera que detalhou o assunto. Confira, a seguir, seu breve currículo:
- Daniel Cabrera é formado em Direito, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil (EPD), Direito Tributário (Faculdade SBC) e Direito Digital (ITS-UERJ).
Possui MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios (FGV) e curso de atualização aprofundada em Direito Societário (FGV Direito SP).
É membro relator da Comissão da Sétima Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB desde 20 de junho de 2022, e membro da Comissão Especial de Tecnologia e Inovação da OAB desde 4 de abril de 2022.
Foi presidente da Equipe BNI ABC Dinâmico, entre janeiro de 2015 e outubro de 2017, e vice-presidente na gestão de abril de 2022.
Para facilitar sua leitura, dividimos nosso texto por tópicos. São eles:
- Quais os objetivos de uma holding familiar?
- Como uma holding familiar pode auxiliar no planejamento sucessório e na transição de patrimônio para futuras gerações?
- Quais são os passos essenciais para criar e administrar uma holding familiar de forma eficaz?
- Quais são os diferentes tipos de estruturação de uma holding familiar?
- Como uma holding familiar pode contribuir para a otimização de impostos e para a proteção contra litígios?
- Quais são os desafios comuns enfrentados por famílias que optam por estabelecer uma holding e como lidar com eles?
- Como uma holding familiar pode ser uma ferramenta eficaz para preservar a harmonia familiar e evitar conflitos relacionados à administração do patrimônio?
- Conclusão
Boa leitura!
Quais os objetivos de uma holding familiar?
De acordo com Daniel Cabrera, os objetivos de uma holding familiar incluem o planejamento sucessório e a possibilidade de destinar os bens em vida, evitando conflitos entre os herdeiros. “De forma secundária, você pode organizar esses bens para investir uma parte deles”, explica.
Ainda segundo Cabrera, a holding familiar proporciona benefícios tributários e dispensa a necessidade de inventário quando há o falecimento dos patronos da família. “Ainda tem a vantagem da proteção, desde que o projeto seja feito preventivamente”, destaca.
Como uma holding familiar pode auxiliar no planejamento sucessório e na transição de patrimônio para futuras gerações?
Conforme explicação de Cabrera, a holding familiar auxilia no planejamento sucessório porque a destinação dos bens é feita em vida. Desta forma, elimina a possibilidade de um contencioso entre os herdeiros, que pode atrapalhar e onerar a solução dos inventários, prejudicando diretamente a solução da partilha do patrimônio e, por consequência, o clima familiar.
“Além disso, a holding familiar permite manter os poderes dos patronos sobre o destino e a gestão dos imóveis, designando esses bens a um CNPJ e permitindo que em vida seja determinado o “rumo” e a gestão do patrimônio, bem como todo o relacionamento entre os herdeiros dentro desta empresa de gestão patrimonial”.
Quais são os passos essenciais para criar e administrar uma holding familiar de forma eficaz?
Segundo explicação de Daniel Cabrera, para criar uma holding familiar, o primeiro passo é constituir a sociedade e o respectivo CNPJ, como em qualquer outra empresa.
“O que é específico para esse caso é o objeto social, que é a administração de imóveis próprios. Ou seja, em vez de integralizar o capital com dinheiro, como seria em uma outra empresa, nesse caso específico, você integraliza o capital social com seus imóveis”, ressalta.
Ele destaca ainda que, ao criar uma holding familiar, cumprindo determinados requisitos, é possível se beneficiar de uma imunidade tributária e deixar de pagar o ITBI quando há transferência dos bens imóveis para a holding.
“Nesse sentido, a primeira etapa seria a constituição da sociedade, integralizando os imóveis no capital social. A segunda etapa, em paralelo, é fazer a gestão desse ITBI, para analisar se é possível se valer de uma imunidade tributária que a Constituição Federal trata para casos específicos, podendo ser aproveitada pela holding”.
Cabrera enfatiza que as medidas a serem tomadas dependem do perfil do cliente. “É preciso averiguar se o cliente tem um valor considerável de locação ou não. Às vezes, vale à pena pagar o ITBI e, em outros casos, é mais proveitoso se valer da imunidade tributária”.
Cabrera explica que existe um dispositivo legal que autoriza que o contrato social registrado na junta comercial substitua a escritura. Então, assim que é feito o registro da constituição da sociedade na junta comercial, esse contrato social pode ser utilizado para registro da transferência do imóvel no cartório de registro de imóveis.
“Com os imóveis na holding, é possível fazer todo um arranjo de regras societárias para esse casal que está planejando que seus sucessores tenham todos os poderes de gestão, de administração e poderes como sócios. São eles que fazem todas as deliberações, os herdeiros não interferem nas mesmas”, acrescenta.
Portanto, frisa, o poder do casal sobre os bens continua o mesmo. “A única diferença é que vai estar sob a titularidade do CNPJ da holding, mas toda a deliberação social da holding, inclusive as relativas à gestão dos imóveis, se mantém sob o total controle do casal”.
Quais são os diferentes tipos de estruturação de uma holding familiar?
Segundo Daniel, é possível estruturar uma holding familiar de diversas maneiras. O importante é que a holding que será a titular dos bens familiares seja estruturada e conduzida de uma forma conservadora para não oferecer riscos a esse patrimônio.
“Nesse tipo de holding, são administrados os bens que a família quer ver perdurar, que incluem as residências dos envolvidos, casas na praia, um sítio, uma propriedade rural maior que tenha arrendamento, ou seja, os bens que devem permanecer na família”.
Ele destaca que é possível também voltar uma estrutura de holding para imóveis que os titulares pretendem utilizar em determinados investimentos, como a construção de empreendimentos, loteamentos ou uma incorporação imobiliária em parceria com terceiros.
“Recomenda-se que essa estrutura, por envolver uma atividade empresarial, por exemplo, na construção de empreendimentos, seja separada da holding familiar mais conservadora. Assim, os riscos desse tipo de atividade ou investimento em determinado imóvel não impactam no patrimônio da família”.
Daniel Cabrera observa que, em essência, a holding é uma sociedade que participa de outras sociedades. “Portanto, é possível se valer desse tipo de estrutura para que a família que tem mais de uma empresa operacional possa fazer uma gestão dos seus riscos, e tenha a possibilidade de distribuição de lucros dentro desse grupo econômico, que seria estruturado por meio da holding”.
Como uma holding familiar pode contribuir para a otimização de impostos e para a proteção contra litígios?
A holding familiar pode contribuir para a otimização de impostos de diversas maneiras. É o que afirma Daniel Cabrera. De acordo com ele, é possível se valer da imunidade de ITBI no momento da transferência dos imóveis para o capital social da holding.
“Além disso, há a possibilidade de se tributar a receita da família com locação de imóveis com base em uma alíquota para o CNPJ. Ou seja, sai do 27,5% da pessoa física e vai para aproximadamente 16%, por exemplo, no lucro presumido, quando essa locação for declarada no CNPJ.”
Ele revela ainda que se pode fazer uma gestão de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre o inventário de uma pessoa ou quando a pessoa decide doar um bem.
“O projeto de constituição da holding viabiliza o aproveitamento de isenção tributária do ITCMD, ou até um autoparcelamento anual para recolhimento desse tributo, podendo se fazer um estudo sobre a base de cálculo mais adequada para minorar com segurança essa tributação”.
Quais são os desafios comuns enfrentados por famílias que optam por estabelecer uma holding e como lidar com eles?
Questionado sobre os principais desafios enfrentados por famílias que optam por estabelecer uma holding familiar, Daniel revela que as principais dificuldades estão relacionadas a uma compreensão mais detalhada da solução, já que envolve uma série de contextos jurídicos, como regras societárias, contratuais, tributárias e de direito da família.
“É um conhecimento muito técnico e específico. Tem vários pesos e contrapesos legais. Por exemplo, o legislador concede a isenção tributária de um lado, mas tem que cumprir uma série de requisitos do outro. Esse cuidado é primordial para que o projeto seja sempre conservador e não gere riscos para o patrimônio envolvido na holding”.
Ele destaca que apesar das dificuldades iniciais que as famílias podem ter para compreender o que envolve uma holding, quando há o entendimento, é fácil avançar com esse tipo de projeto.
“Da parte dos advogados, é essencial sempre informar muito bem seu cliente, para que ele possa depois fazer uma gestão autônoma da holding. Ainda é aconselhável que ele procure um contador que tenha experiência para fazer uma gestão da contabilidade de forma bastante conservadora, e também para que consiga no dia a dia lidar sem problemas”, diz.
Com a holding pronta, Daniel ressalta que, sob o enfoque prático do dia a dia, o que vai alterar é que o titular do imóvel será a pessoa jurídica da holding, no lugar da pessoa física, mas o acesso e os poderes sobre esses bens continuam os mesmos .
“A indicação mais efetiva é realmente que a holding depois de pronta seja gerida de forma bastante conservadora, reservando a ela somente os imóveis que se pretende manter na família. Portanto, para que esses imóveis fiquem isentos de riscos, é necessário que se tenha uma condução absolutamente conservadora do negócio, da contabilidade, da prestação de contas e do relacionamento entre herdeiros e sócios”.
Para ele, um dos desafios também é se manter atualizado com todas as regras referentes à holding. “É importante ter contato com as mudanças de posicionamento do Fisco. Nesse sentido, contar com uma contabilidade bastante conservadora é uma grande ajuda”.
Como uma holding familiar pode ser uma ferramenta eficaz para preservar a harmonia familiar e evitar conflitos relacionados à administração do patrimônio?
Daniel Cabrera afirma que a holding familiar pode mitigar e muito os conflitos entre herdeiros a respeito do patrimônio, visto que os patronos estarão destinando seus bens em vida. E, depois de constituída a holding, a convivência entre os herdeiros se dará com base em regras societárias, que devem ser claras.
“Quando você está dentro de um ambiente societário, você tem princípios jurídicos mais fortes, como o de lealdade, de isonomia, de equilíbrio das decisões. Você é um sócio dos seus pais e irmãos, você pode fiscalizar aquilo e tratar as questões de uma forma transparente, sempre baseado em um poder societário dos pais”, explica.
Ele ressalta que isso é uma proteção para todos e que há uma harmonização entre as famílias que contam com holding, já que é possível eliminar problemas de contencioso, ou divórcio, por exemplo.
“Tudo vai depender do perfil dos bens, mas sempre é importante lembrar que é possível, dentro das regras da holding, haver proteções para a venda, contra penhora, ou contra um herdeiro que queira vender as cotas, no sentido de harmonizar e proteger o patrimônio da família”.
Conclusão
Neste artigo, você viu que:
- Os objetivos de uma holding familiar incluem o planejamento sucessório e a possibilidade de destinar os bens em vida, evitando conflitos entre os herdeiros;
- A holding familiar também proporciona benefícios tributários e dispensa a necessidade de inventário na falta dos patronos da família;
- A holding familiar auxilia no planejamento sucessório porque a destinação dos bens é feita em vida, eliminando a possibilidade de um contencioso entre os herdeiros;
- Além disso, a holding familiar permite manter os poderes dos patronos sobre o destino e a gestão dos imóveis, reservando esses bens a um CNPJ. Ainda permite que em vida seja determinado todo o relacionamento entre os herdeiros e destes em relação ao patrimônio;
- Para criar uma holding familiar, o primeiro passo é constituir um CNPJ, como em qualquer outra empresa;
- O que é específico para esse caso é o objeto social, que é a administração de imóveis próprios;
- Ao criar uma holding familiar, é possível se beneficiar de uma isenção, deixando de ter que pagar o ITBI em casos específicos;
- Nesse sentido, a primeira etapa seria a constituição do CNPJ integralizando os imóveis no capital social. A segunda etapa, em paralelo, é fazer a gestão desse ITBI, para analisar se é possível se valer de uma imunidade tributária;
- As medidas a serem tomadas dependem do perfil do cliente;
- É preciso averiguar se o cliente tem um valor considerável de locação ou não. Às vezes, vale à pena pagar e, em outros casos, compensa aproveitar a imunidade tributária;
- Existe um dispositivo legal que autoriza que o contrato social registrado na junta comercial substitua a escritura;
- Assim que é feito o registro da constituição do CNPJ na junta comercial, esse contrato social pode ser utilizado para registro da transferência do imóvel no cartório de registro de imóveis;
- Com os imóveis na holding, é possível fazer todo um arranjo de regras societárias para o casal que está planejando a sua sucessão ter todos os poderes de gestão, de administração e como sócios;
- É possível estruturar uma holding familiar de diversas maneiras. O importante é que a holding que será a titular dos bens familiares seja estruturada e conduzida de uma forma conservadora para não oferecer riscos a esse patrimônio;
- Nesse tipo de holding, são administrados os bens que a família quer ver perdurar para sempre ou por um longo tempo, que incluem as residências dos envolvidos, casas na praia, um sítio, uma propriedade rural maior que tenha arrendamento, ou seja, os bens que devem permanecer na família;
- É possível também voltar uma estrutura de holding para imóveis que os titulares pretendem utilizar em determinados investimentos, como a construção de empreendimentos, loteamentos, uma construção em parceria com terceiros;
- Recomenda-se que essa estrutura, ao envolver uma atividade empresarial, por exemplo, de construção de empreendimentos, seja separada da holding familiar mais conservadora. Desta forma, os riscos desse tipo de atividade ou investimento em determinado imóvel não impactam no patrimônio da família;
- Tecnicamente, a holding é uma sociedade, que é sócia de outras sociedades;
- Portanto, é possível se valer desse tipo de estrutura para que a família que tem mais de uma empresa operacional, possa fazer uma gestão dos seus riscos e tenha a chance de distribuir os lucros dentro desse grupo econômico, que seria estruturado por meio da holding;
- A holding familiar pode contribuir para a otimização de impostos de diversas maneiras;
- É possível se valer da imunidade de ITBI na hora de fazer a transferência dos imóveis para o capital social da holding;
- Além disso, há a possibilidade de se tributar a receita da família com locação de imóveis com base em uma alíquota para o CNPJ. Ou seja, sai do 27,5% da pessoa física e vai para aproximadamente 16%, no caso de uma holding no lucro presumido;
- O projeto de constituição da holding viabiliza o aproveitamento de isenção tributária do ITCMD, um autoparcelamento anual para recolhimento desse tributo, ou ainda, o estudo de uma base de cálculo conservadora e eventualmente mais vantajosa;
- Da parte dos advogados, é essencial sempre informar muito bem seu cliente, para que ele possa depois fazer uma gestão autônoma da holding, sem depender deste advogado ou de qualquer outro profissional para adotar as suas decisões quanto ao seu patrimônio;
- Ainda é aconselhável que o cliente procure um contador que tenha experiência com holdings patrimoniais, para fazer uma gestão da contabilidade de forma bastante conservadora;
- A indicação é que a holding familiar depois de pronta seja gerida de forma bastante conservadora, reservando a somente ela os imóveis que se pretende manter na família;
- É importante estar atento a eventuais mudanças de posicionamento do Fisco. Nesse sentido, ter parceria com uma contabilidade com bastante vivência com holdings é uma grande ajuda;
- Destinar os bens em vida, por meio da holding familiar, mitiga em muito conflitos familiares, inclusive porque se determina o destino dos bens em vida, e depois a convivência se dará com base em regras societárias, que devem ser claras;
- Isso é uma proteção para todos e há uma harmonização entre as famílias que contam com holding, já que é possível eliminar problemas de contencioso, ou divórcio, por exemplo.
Este artigo sobre holding familiar foi útil para você? Compartilhe com outra pessoa que se interesse pelo tema.
LEIA TAMBÉM EM NOSSO BLOG
Crianças e adolescentes on-line: por que é importante regular a comunicação com esse público
Terceirização de responsabilidades X exercícios físicos: entenda e relação
Aspectos fundamentais da LGPD na contratação de fornecedores