Falecimento de sócios: aspectos jurídicos e soluções para a empresa

Imagem de um empresário debruçado em uma mesa para ilustrar artigo sobre falecimento de sócios. Foto: Freepik

O falecimento de sócios pode gerar inúmeros transtornos para os sócios remanescentes e comprometer a continuidade dos negócios, tornando essencial o papel do advogado para minimizar impactos legais e financeiros e assegurar uma transição tranquila.


Com o falecimento dos sócios de uma empresa,seus herdeiros têm o direito de receber o valor correspondente às suas quotas.

Nesse sentido, cabe ao contrato social da organização estipular se esses herdeiros poderão assumir o papel de sócios, ou ainda prever de maneira clara a forma de apuração e de pagamento das quotas do falecido para o seu espólio.

Desse modo, o papel do advogado é de suma importância, visto que esse profissional é capaz de mitigar conflitos entre os herdeiros e demais sócios, garantindo que os interesses de ambas as partes sejam protegidos e assegurando a perenidade do negócio em questão.

Pensando nisso, entrevistamos o advogado empresarial Daniel Cabrera, que abordou o tema falecimento dos sócios com profundidade. Confira a seguir um resumo de seu currículo:


Daniel Cabrera é formado em Direito, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil (EPD), Direito Tributário (Faculdade SBC) e Direito Digital (ITS-UERJ).

Possui MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios (FGV) e curso de atualização aprofundada em Direito Societário (FGV Direito SP).

É membro relator da Comissão da Sétima Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB desde 20 de junho de 2022 e membro da Comissão Especial de Tecnologia e Inovação da OAB desde 4 de abril de 2022.

Foi presidente da Equipe BNI ABC Dinâmico, entre janeiro de 2015 e outubro de 2017, e vice-presidente na gestão de abril de 2022.

Para facilitar sua leitura, dividimos nosso texto nos seguintes tópicos:

Boa leitura!


Quais são as principais leis e regulamentos que devem ser considerados quando um sócio falece?

De acordo com Daniel Cabrera, as leis e regulamentos a serem considerados no caso de falecimento de sócios dependem do tipo de empresa e das regras inseridas no contrato social.

“Aprincípio, em geral, é o Código Civil no caso de sociedades limitadas e a Lei de Sociedades Anônimas no caso desse tipo de sociedade”.

Ele revela que, em alguns casos, a sociedade limitada pode trazer a lei das S/As de forma subsidiária, o que implica em um conjunto específico de regramentos.

“Já o Código Civil vem no sentido de ajustar as regras do Direito de Família, por exemplo, o que se volta à relação entre os herdeiros e seus respectivos direitos em relação ao que vai ser recebido a sociedade”.


Como o falecimento de um sócio pode impactar a continuidade dos negócios e a estrutura da empresa?

Segundo Cabrera, a maneira como o falecimento de sócios impacta na continuidade dos negócios e na estrutura da empresa depende da sua importância para a operação.

“Imagine um sócio que é influencer, que representa a empresa, gerando lucros para o negócio e ele vem a falecer. O impacto é enorme”.

Outro impacto levantado pelo advogado empresarial tem a ver com o caixa da organização, uma vez que a lei determina um prazo para pagar os herdeiros de uma só vez.

“Imagine uma empresa que, no começo, as quotas custam R$ 100 mil. Depois de 10 anos, o negócio está enorme e com o falecimento de sócios, os demaistenham que pagar uma quota de 20 milhões, de uma só vez, em 90 dias da liquidação do valor, que é o prazo legal”.

Nesses casos, ele ressalta que o ideal é ajustar no contrato ou estatuto social uma forma de pagamento que não seja tão impactante para o caixa. “É possível, por exemplo, começar a pagar depois de um determinado prazo da avaliação ou do balanço especial, e dividir em 36 parcelas, mitigando o impacto no caixa”.

Outra solução abordada por Daniel é o pagamento pela empresa de um seguro de vida para os sócios. “No caso de falecimento de sócios, seus herdeiros recebem o valor correspondente à sua quota, sem a empresa precisar arcar com dinheiro do caixa”.


Qual o papel dos contratos sociais e acordos de sócios na gestão do falecimento de um sócio?

Daniel explica que o papel do contrato social, do estatuto social e do acordo de sócios é de suma importância, pois esses dispositivos jurídicos permitem mitigar os impactos financeiros que a empresa pode sofrer no caso de falecimento de sócios, visto que, como já mencionado, é possível criar regras diferentes, por exemplo, daquele pagamento único em 90 dias disposto no Código Civil para as Sociedades Limitadas.

“No contrato social, é possível regrar o modo de apuração do valor que cabe aos herdeiros, a forma e o prazo de pagamento, se é permitido pagar com imóveis, se haverá seguro para cobrir essa despesa e se os herdeiros podem ou não se tornar sócios”.

Ele observa que a regra comum é que os demais sócios devem aprovar a entrada dos herdeiros na sociedade, mas é importante que isso esteja muito claro para não causar nenhuma dúvida ou eventual litígio.

“Nesse sentido, o contrato social é um documento que pode definir todo esse processo no caso de falecimento de sócios. Ele possibilita criar regras para que esse processo seja o menos impactante possível para a perenidade da empresa, que é uma de suas funções principais, além de gerar lucro”.


Quais são as melhores práticas para incluir cláusulas de sucessão ou de falecimento no contrato social?

Conforme afirmação de Daniel Cabrera, as melhores práticas para incluir cláusulas de sucessão ou de falecimento no contrato social começam com a elaboração de um contrato ou estatuto social consistente e um acordo de quotistas ou acionistas, que complemente este primeiro e regule a transferência de quotas.

“Também podem ser utilizados outros instrumentos societários, como a opção de compra, que concede aos sócios remanescentes o direito de adquirir as quotas/ações do sócio falecido. Dessa forma, é possível determinar com antecedência um valor justo para as quotas ou ações, para que esse requisito seja definido de modo transparente”.

Daniel afirma que é importante contar com regras claras, que sejam isonômicas, valham para todos, e gerem um procedimento com prestação de contas, tratando todos os envolvidos da mesma maneira.

Ele ressalta que, para evitar conflitos, é de suma importância elaborar esses documentos de forma preventiva, antes que surjam situações como doenças, ou seja, enquanto a empresa e os sócios estão saudáveis.

“Além disso, é crucial contar com um acompanhamento jurídico contínuo, conforme a empresa cresce, porque o negócio vai adquirindo complexidade e as regras societárias têm que, também, gradativamente, adquirir complexidade”.


Como a empresa pode se preparar financeiramente para o falecimento de um sócio?

Para Daniel Cabrera, é difícil a empresa se preparar financeiramente, no sentido de ter dinheiro guardado para comprar as quotas no caso de falecimento de sócios.

“Uma empresa saudável sempre tem um caixa forte, mas em geral, a empresa investe esse dinheiro na própria operação ou em outras frentes”, pondera.

Assim, ele aconselha que as empresas invistam em um seguro de vida ou em até mais do que um seguro, em companhias diferentes.

Daniel ainda afirma que é possível adquirir imóveis, investindo em bens que possam ser utilizados para pagar os herdeiros em caso de alguma eventualidade.

“Essas medidas são muito importantes para as empresas, sobretudo para aquelas que crescem rapidamente, porque sem o seguro e sem os imóveis, se a empresa não tiver dinheiro em caixa, terá que recorrer a empréstimo no banco para pagar os herdeiros, no caso do falecimento de sócios”.


Quais são os erros mais comuns que as empresas cometem ao lidar com a sucessão após o falecimento de um sócio e como evitá-los?

Segundo Daniel Cabrera, em geral, o empresário está focado em gerar receita para o negócio e acaba esquecendo de ter regras claras e um contrato atualizado, o que acaba gerando conflitos muito sérios com os herdeiros no caso do falecimento de sócios.

“Assim, uma empresa sem nenhum passivo, por uma infelicidade do destino que é o falecimento de sócios, acaba gerando um passivo com esses herdeiros, dissipando energia”, comenta.

Ele ressalta que isso também acaba desabonando o legado de um sócio que pode ter colaborado muito para o crescimento da empresa, mas que, no caso de um conflito com os herdeiros, acaba sendo visto de forma negativa.

“O erro mais comum é não ter o regramento, não ter a elaboração das regras societárias no decorrer do desenvolvimento do negócio”, enfatiza.


Quais são as possíveis disputas legais que podem surgir após o falecimento de um sócio e como elas podem ser resolvidas?

Daniel Cabrera explica que as disputas legais que podem surgir após o falecimento de sócios costumam envolver dois aspectos: a entrada dos herdeiros no negócio e a valoração das quotas da empresa. Porém, ele ressalta que a discussão mais frequente é o valor das quotas a ser pago aos herdeiros.

Ele alega que, muitas vezes, o contrato social ou o acordo de quotistas podem conter regras abertas ou absolutamente injustas sobre como avaliar as quotas.

“Por exemplo, uma empresa de tecnologia, uma startup já muito grande deixou no contrato social que as quotas vão ser avaliadas pelo patrimônio líquido. A contabilidade não acompanhou a valorização dessa empresa que tem um crescimento exponencial. Por isso, o herdeiro pode contestar esse critério, que não reflete a realidade do valor da empresa”, adverte.

Cabrera ressalta que, em empresas que contam com uma estrutura sólida e um contrato social bem-elaborado, a tendência é que as disputas ocorram sobre a interpretação das cláusulas definidas.

“Em casos assim, os sócios remanescentes podem tentar minimizar o valor a ser pago aos herdeiros, enquanto estes tentam maximizar o valor recebido”.


Como o advogado empresarial pode auxiliar a empresa a estar preparada para a eventualidade do falecimento de um sócio?

Daniel Cabrera afirma que o advogado empresarial tem um papel fundamental na preparação da empresa para uma eventualidade como o falecimento de sócios, elaborando documentos e diretrizes que estejam associadas com a cultura e as necessidades do negócio.

“O advogado ajuda a criar requisitos específicos para a entrada de herdeiros na sociedade, como a exigência de uma experiência profissional relevante, que pode incluir ter atuado em uma empresa concorrente, possuir MBA em alguma instituição renomada ou ter passado por diferentes departamentos dentro da própria empresa”, pontua.

Além disso, ele observa que o advogado pode contribuir com a definição de critérios na valoração das quotas do sócio falecido, assegurando que esses requisitos sejam justos e reflitam o real valor da empresa.

“É possível, por exemplo, incluir no contrato social a obrigatoriedade de contratar um serviço de auditoria para avaliar as quotas, indicando três empresas de auditoria reconhecidas no mercado, cujas avaliações seriam aceitas por todas as partes. Isso ajuda a reduzir conflitos, incertezas e disputas judiciais”.


Quais são as principais estratégias e ferramentas que o advogado pode recomendar para assegurar a continuidade da empresa e minimizar impactos financeiros e legais no caso do falecimento de um sócio?

Para garantir a continuidade da empresa e reduzir os impactos financeiros e legais no caso de falecimento de sócios, o advogado pode utilizar diversas estratégias e ferramentas. É o que afirma Daniel Cabrera.

De acordo com ele, é possível investir em seguros de vida que podem ser utilizados pelos sócios remanescentes para comprar as quotas do sócio falecido.

“O advogado também pode sugerir a adoção de acordos como opções de compra e venda de quotas, estipulação prévia de valores e elaboração de um plano de sucessão. Esse plano de sucessão pode prever a preparação de sucessores e a integração gradual dos herdeiros nas operações da empresa, o que facilita a transição em caso de falecimento de sócios”, destaca.

Outra estratégia fundamental, segundo Cabrera, é a implementação de boas práticas de governança corporativa, que garanta uma sucessão mais tranquila e organizada, minimizando conflitos e assegurando a perenidade da empresa.

Ele ressalta que, em empresas maiores e mais complexas, o advogado pode ainda recomendar a estruturação de holdings familiares. “Assim, no caso de falecimento de sócios, o impacto será dentro da holding familiar e não diretamente na empresa operacional, que continuará representada por uma pessoa jurídica”.


Conclusão

Neste artigo, abordamos o tema falecimento de sócios, a partir de uma entrevista com o advogado empresarial Daniel Cabrera. Se você achou este conteúdo relevante, compartilhe com outra pessoa que se interesse pelo tema.


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